Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- A situação do manejo de resíduos sólidos no país é preocupante, principalmente no que diz respeito à questão da disposição final, uma vez que 63,6% dos municípios brasileiros utilizam lixões como forma de disposição dos resíduos sólidos urbanos, 18,4% utiliza aterros controlados e 13,8% dispõem os resíduos em aterros sanitários.
Providências urgentes têm que ser tomadas para reverter esse quadro, e a necessidade de mudança de conceitos e formas de tratar o assunto é premente para que sejam alcançados melhores resultados no manejo dos resíduos sólidos urbanos, principalmente na disposição final, segmento em que os dados são mais aflitivos.
- Uma das dificuldades existentes no trato do problema está no fato de que os resíduos sólidos apresentam um problema particular, pois percorrem um longo caminho – geração, descarte, coleta, tratamento e disposição final – e envolvem diversos atores, de modo que o tratamento meramente técnico tem apresentado resultados pouco animadores.
Outra dificuldade são os recursos envolvidos, pois devido ao aumento considerável na produção per capita de resíduos e à aglomeração urbana acelerada que vem se verificando em nossas cidades, são necessários investimentos vultosos para a aquisição de equipamentos, treinamento, capacitação, controle e custeio de todo o sistema de manejo de resíduos sólidos.
- De natureza complexa, o problema deixa de ser simplesmente uma questão de gerenciamento técnico para inserir-se em um processo orgânico de gestão participativa, dentro do conceito de gestão integrada de resíduos sólidos. A gestão que se propõe envolve a articulação com os diversos níveis de poder existentes e com os representantes da sociedade civil nas negociações para a formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos.
No que diz respeito a recursos, um instrumento fundamental para o setor vem da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), prevista pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, e da viabilização do comércio de emissões, que estabelece um mercado de compra e venda do “direito de emitir gases de efeito estufa”.
- Chamados de “créditos de carbono”, esses créditos podem ser conseguidos com a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos, contribuindo para diminuir a emissão de biogás tanto pela desativação dos lixões quanto pela implantação de aterros sanitários, com o conseqüente tratamento dos gases produzidos pela decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos.
Finalmente, outro importante elemento no processo de reversão do quadro relativo aos resíduos sólidos é a Lei no 11.145, de 05/01/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, representando um marco histórico no setor e oferecendo respaldo legal consistente para a melhoria do manejo dos resíduos sólidos no país.
O Conceito:
De Gestão Integrada Integrada de Resíduos Sólidos e o Desenvolvimento Sustentável:- O conceito é o da integração dos diversos atores, de forma a estabelecer e aprimorar a gestão dos resíduos sólidos, englobando todas as condicionantes envolvidas no processo e possibilitando um desenvolvimento uniforme e harmônico entre todos os interessados, de forma a atingir os objetivos propostos, adequados às necessidades e características de cada comunidade.
Contempla os aspectos institucionais, administrativos, financeiros, ambientais, sociais e técnico-operacionais. Significa mais do que o gerenciamento técnico-operacional do serviço de limpeza. Extrapola os limites da administração pública, considera o aspecto social como parte integrante do processo e tem como ponto forte a participação não apenas do primeiro setor (o setor público), mas também do segundo (o setor privado) e do terceiro setor (as organizações não-governamentais), que se envolvem desde a fase dedicada a pensar o modelo de planejamento e a estabelecer a estratégia de atuação, passando pela forma de execução e de implementação dos controles.
- O conceito de gestão integrada trabalha na própria gênese do processo e o envolve como um todo. Não é simplesmente um projeto, mas um processo, e, como tal, deve ser entendido e conduzido de forma integrada, tendo como pano de fundo e razão dos trabalhos, nesse caso, os resíduos sólidos e suas diversas implicações.
Deve definir estratégias, ações e procedimentos que busquem o consumo responsável, a minimização da geração de resíduos e a promoção do trabalho dentro de princípios que orientem para um gerenciamento adequado e sustentável, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, de forma articulada.
- A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pode ser entendida como a maneira de “conceber, implementar e administrar sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos, considerando uma ampla participação dos setores da sociedade e tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável”.
Esse sistema deve considerar a ampla participação e intercooperação de todos os representantes da sociedade, do primeiro, segundo e terceiros setores, assim exemplificados: governo central; governo local; setor formal; setor privado; ONGs; setor informal; catadores; comunidade; todos geradores e responsáveis pelos resíduos. Deve ser baseada em princípios que possibilitem sua elaboração e implantação, garantindo um desenvolvimento sustentável ao sistema.
- O conceito de desenvolvimento sustentável – “aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades”2 – apareceu pela primeira vez durante o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Brutland, preparatória da ECO-92.
O tema ganhou importante espaço nas representações sociais, sinalizando para a necessidade de articulações baseadas numa política ambiental e para a importância de haver regras e limites para a exploração dos recursos naturais.
O Modelo de Gestão integrada:
E a Sustentabilidade do Processo:O modelo de gestão integrada de resíduos sólidos pode ser entendido como “um conjunto de referências político – estratégicas, institucionais, legais, financeiras, sociais e ambientais capaz de orientar a organização do setor”. São elementos indispensáveis na composição de um modelo de gestão:
- Reconhecimento dos diversos agentes sociais envolvidos, identificando os papéis por eles desempenhados e promovendo sua articulação;
- Integração dos aspectos técnicos, ambientais, sociais, institucionais e políticos para assegurar a sustentabilidade;
- Consolidação da base legal necessária e dos mecanismos que viabilizem a implementação das leis;
- Mecanismos de financiamento para a auto-sustentabilidade das estruturas de gestão e do gerenciamento;
- Informação à sociedade, empreendida tanto pelo poder público quanto pelos setores produtivos envolvidos, para que haja controle social;
- Sistema de planejamento integrado, orientando a implementação das políticas públicas para o setor (Lima, 2001).
A elaboração e implementação de um Sistema de Gestão Integrada são um processo renovador e duradouro, que deve ser internalizado pelos participantes.
- A fase inicial é a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), que deve privilegiar a gestão participativa com os diversos setores da administração pública e da sociedade, para garantir que o plano respeite as características, os hábitos e a cultura dos moradores. A participação de todos os segmentos da sociedade faz com que o plano seja de todos e permita a implantação e manutenção de um sistema sustentável que atenda de fato às demandas da comunidade.
Vale lembrar que a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) indica a necessidade dos Municípios elaborarem seus Planos de Saneamento, incluindo o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo dos resíduos sólidos. Assim o PGIRS deverá informar e ao mesmo tempo ser parte do Plano Municipal de Saneamento. A mesma lei indica a obrigatoriedade da participação da população na elaboração do Plano. Esses aspectos são reforçados no Projeto de Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/2007), encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
A sustentabilidade:
- A sustentabilidade do processo está assentada no atendimento às dimensões ecológica, ambiental, cultural, demográfica, social, institucional, política, econômica, legal e ética.
A relação destas dimensões com a elaboração e implementação do plano de gestão e com a garantia da continuidade e da qualidade do sistema de gestão integrada que se deseja, é descrita a seguir, juntamente com algumas ações práticas que ajudam a garantir a sustentabilidade do processo.
- ECOLÓGICA: é a base física do processo de crescimento e tem como objetivo conservar e usar racionalmente os recursos naturais.
- AMBIENTAL: considera a capacidade de suporte dos ecossistemas de absorver ou se recuperar da degradação causada pela ação antrópica e busca o equilíbrio entre as taxas de geração de resíduos e a recuperação da base natural de recursos.
É necessária uma preocupação constante com o aperfeiçoamento das matrizes de produção e de consumo.
- Na matriz de produção, devem ser buscadas a melhoria da qualidade dos produtos e a otimização das embalagens, visando diminuir a quantidade de materiais desnecessários agregados na cadeia produtiva.
Na matriz de consumo, os usuários podem fazer uma grande diferença, tratando e se relacionando com seus resíduos de forma responsável. Essa atuação passa por um consumo com viés ecológico, privilegiando produtos com selo verde ou selo social, que tragam garantia de pouca ou nenhuma geração de resíduos, com embalagens retornáveis e recicláveis. Finalmente, não se deve – e nem se pode – esquecer da necessidade de uma disposição adequada dos resíduos gerados.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Universalização da cobertura dos serviços de manejo de resíduos sólidos;
- Seleção de áreas adequadas para a implantação de aterros sanitários;
- Elaboração de projetos para a captação de recursos para construção de aterros sanitários;
- Licenciamento de projetos junto aos órgãos ambientais competentes;
- Início da construção de aterros sanitários;
- Obediência dos projetos à linha da eco-eficiência.
CULTURAL: engloba a diversidade de culturas e valores, fazendo referência às minorias e grupos culturalmente vulneráveis, cuidando da sua preservação e inserção no mercado de trabalho.
- O processo participativo, solicitando, incentivando e garantindo a participação dos setores da sociedade organizada na discussão dos problemas, no estabelecimento de diretrizes, no posicionamento a respeito dos assuntos envolvidos e na elaboração e execução dos projetos de interesse geral, movimenta e resgata valores da cultura local. Isso, facilita o entendimento e a integração entre os diversos componentes, tornando mais consistente a participação popular no processo como um todo.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Levantamento da história da cidade;
- Levantamento dos aspectos culturais da população;
- Discussão com os setores representativos;
- Elaboração de projetos para resgatar e divulgar os aspectos culturais;
- Adequação dos projetos aos aspectos culturais e aos hábitos locais.
DEMOGRÁFICA: geração de condições básicas para que os projetos atendam satisfatoriamente ao crescimento demográfico e à evolução da geração de resíduos sólidos.
- A taxa de crescimento da população da região, o incremento da urbanização e os hábitos dos habitantes devem ser considerados no planejamento dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos, visando ao aumento da qualidade e da produtividade dos serviços prestados, para atender às demandas atuais e futuras da população.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Levantamento dos dados demográficos existentes e confrontação com a realidade local;
- Levantamento do histórico de crescimento da população por área;
- Levantamento do histórico de crescimento da geração per capita de resíduos sólidos;
- Levantamento dos vetores de crescimento locais;
- Utilização dos dados e informações conseguidos na elaboração dos projetos;
- Cuidado para que o projeto atenda às necessidades da população no tempo projetado.
SOCIAL: implantação de políticas de distribuição de riquezas e rendas e contribuição para a redução e eliminação dos níveis de exclusão e de desigualdade social, mediante a elaboração de atividades voltadas para a sensibilização e informação da sociedade civil.
- A disponibilização de informações, técnicas e instrumentos adequados para estimular e operacionalizar os sistemas nos quais se inserem os catadores contribui para fomentar, de forma ambientalmente saudável, a reciclagem dos resíduos, e pode ajudar a reverter os níveis de exclusão e de desigualdade social nesse segmento.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Criação de uma associação ou cooperativa de catadores;
- Implantação de sistema de coleta seletiva;
- Participação cada vez mais intensa da população na busca de melhorias para a cidade, introduzindo o controle social;
- Demonstração do interesse na implementação de sistemas de beneficiamento de materiais recicláveis, para gerar trabalho e renda aos catadores e dar maior sustentação às organizações de catadores;
- Implementação de projetos de arte que utilizem materiais recicláveis, inclusive com a realização de oficina para capacitação de pessoal;
- Comprometimento da comunidade na manutenção de limpeza da cidade;
- Participação da população na implementação do PGIRS.
INSTITUCIONAL: promoção de mudança da cultura institucional vigente, que normalmente é voltada apenas para os aspectos técnicos, de forma a que esta englobe em seu planejamento e execução as variáveis sociais, ambientais e econômicas.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Criação de órgão específico para tratar do manejo dos resíduos sólidos;
- Verificação e efetivação das potencialidades para a gestão associada, por meio da institucionalização de Consórcios Públicos entre Municípios e com os Estados;
- Capacitação de equipe e apresentação de projetos de interesse do setor para órgãos de financiamento visando a obtenção de recursos;
- Assinatura de convênios de cooperação técnica entre a prefeitura e entidades técnicas e científicas;
- Divulgação intensiva das ações e do progresso do plano;
- Implantação de ações educativas e melhorias operacionais norteadas pelo PGIRS.
POLÍTICA: estabelecimento de uma ampla participação social, com ênfase na necessidade da responsabilidade compartilhada e adoção de instrumentos para o fortalecimento dos mecanismos democráticos, de modo a que os diversos setores da sociedade envolvidos tenham conhecimento, sejam ouvidos e participem do processo.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Implantação de sistema de coleta seletiva;
- Formação de equipe para implementação do PGIRS, com a participação dos diversos setores da sociedade civil;
- Compromisso do prefeito, do secretariado e da equipe de coordenação do PGIRS em assegurar que o processo participativo ocorra desde a fase de elaboração do PGIRS e que haja continuidade na implementação das ações do plano;
- Assinatura de convênios de cooperação técnica entre a prefeitura e entidades técnicas e científicas;
- Consorciamento com outros Municípios e o Estado;
- Demonstração do interesse na implementação de sistemas de beneficiamento de materiais recicláveis, para gerar trabalho e renda aos catadores e dar maior sustentação às organizações de catadores;
- Incremento do uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores;
- Divulgação intensiva das ações e do
- progresso do plano;
- Envolvimento da Câmara Municipal.
ECONÔMICA: valoração econômica dos recursos naturais que são utilizados como insumos na produção, ênfase na substituição de matérias-primas por outras que sejam mais adequadas à preservação do meio ambiente e na eficiência energética dos processos e do (re)aproveitamento dos resíduos, adaptando os padrões de produção e de consumo às necessidades ambientais, sociais e econômicas.
- A forma de entendimento e condução da questão econômico-ambiental passa por um acentuado processo de mudança. No começo da atuação dos órgãos de controle ambiental, vivia-se o paradigma do comando-e-controle, entendido como “regulações governamentais que definem normas de desempenho para as tecnologias e produtos e estabelecem normas e padrões para efluentes e emissões”, configurando uma atuação e ação bipolares. Hoje o conceito é da tri-polaridade, que envolve a participação do primeiro, segundo e terceiro setores (governo, iniciativa privada e sociedade civil, respectivamente) nas discussões e ações relacionadas à questão ambiental.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Definição de orçamento municipal para o setor de resíduos sólidos;
- Criação e implementação de uma taxa de coleta de resíduos sólidos;
- Utilização responsável dos recursos captados / recebidos.
ÉTICA: reconhecimento de que no almejado equilíbrio ecológico está em jogo algo mais do que um padrão duradouro de organização da sociedade, ou seja, a vida dos demais seres e da própria espécie humana (gerações futuras).
- O que se espera de uma organização, seja ela empresa privada, não governamental ou instituição pública, é que contribua para a construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente sustentável.
- Nesse campo, executivos municipais, legisladores, gerentes técnicos, empreendedores e empresários têm o poder de iniciar e assegurar grandes mudanças em nossa sociedade por meio da busca de oportunidades rentáveis aliadas à criatividade, persistência e sinergia com outros empreendedores.
LEGAL: o atendimento aos dispositivos legais existentes é fundamental, bem como o estabelecimento de uma regulação adequada do setor.
- O Ministério Público, instituição que vem se notabilizando pelo trabalho interessado no equacionamento dos problemas relacionados ao manejo inadequado dos resíduos, principalmente no que diz respeito à erradicação dos lixões, à retirada de crianças e adolescentes do trabalho em lixões e à luta pela implantação de uma disposição final adequada, é um aliado valioso e deve ser considerado na implantação de um sistema de gestão integrada de resíduos.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
- Definição e implementação de lei de resíduos sólidos;
- Criação e implementação de um regulamento de manejo de resíduos sólidos;
- Elaboração e implementação de legislação para a inclusão social dos catadores;
- Elaboração e implementação de legislação facilitadora de beneficiamento de materiais recicláveis e de uso de materiais reciclados.
A questão legal, dada a sua importância para a implantação, manutenção e sustentabilidade dos sistemas de gestão integrada, com ênfase na parte relacionada ao tratamento e disposição final dos resíduos, é tratada em detalhes no item a seguir.
O aspecto legal:
- É fundamental planejar e implementar as formas de constituição de serviços mais adequadas, do ponto de vista legal, para suprir com qualidade as necessidades locais, pensando sempre na melhor relação custo-benefício. A Constituição Federal de 1988 trata dessa questão no artigo 175, que diz: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A prestação do serviço público deve ser objeto de regulação, compreendendo todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impactos socioambientais, bem como os direitos e obrigações dos cidadãos, dos usuários e dos responsáveis por sua oferta e prestação, e a política e o sistema de cobrança, inclusive a fixação, reajuste e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos.
- Deve ser objeto também de fiscalização, envolvendo todas as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle, avaliação e de aplicação de penalidades exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de forma permanente por parte do órgão ou entidade de direito público titular dos serviços.
Com o objetivo de prestar um serviço de qualidade com a melhor relação custo benefício, deve ser considerada a possibilidade de administração consorciada entre municípios, envolvendo todos os serviços ou apenas a coleta, o tratamento ou a disposição final. A implantação e operação de aterro sanitário é a solução mais fácil de ser viabilizada, pois além de atender diretamente aos interesses dos municípios envolvidos, geralmente apresenta maior economia de escala, traz mais vantagens aos parceiros e apresenta resultados mais significativos do ponto de vista da gestão integrada nos moldes indicados neste trabalho.
- A Constituição Federal de 1988 também trata dessa questão no artigo 241, cuja redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998, diz que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”, o que é tratado na Lei Federal no 11.1074.
Em geral, os empreendimentos de limpeza de logradouros, coleta e disposição final de resíduos sólidos urbanos – esta última envolvendo a construção, regularização, desativação e recuperação de aterros sanitários ou lixões – podem ser executados pelo próprio Poder Público das seguintes formas: direta; ou indireta, a qual é concretizada pela via da delegação, abrangendo a delegação legal e a contratual. Sem prejuízo dessas formas de execução dos serviços, o Poder Público poderá adotar, ainda, a gestão associada. Analisar-se-á, agora, cada uma das formas referidas:
Execução direta:
- Na execução direta, o Poder Público, por si só, realiza a prestação dos serviços públicos, desde que disponha de recursos materiais, humanos e técnicos. Não há, portanto, contratação de particular ou criação de entidade da Administração Pública indireta para isso.
Além disso, nada impede que o Poder Público crie órgão ou departamento específico para a execução desses serviços.
Execução indireta:
- Na execução indireta, o Poder Público delega o serviço para terceiro. Esta delegação pode ocorrer por lei para entidade da Administração Pública indireta ou, ainda, por contrato para o particular, permitindo a formalização da concessão, parceria público-privada, permissão ou terceirização. No primeiro caso, estar-se-á diante de delegação legal e, no segundo, de delegação contratual.
Delegação Legal:
- A delegação legal pressupõe a transferência, pelo Poder Público, de serviço público para entidade da Administração Pública indireta (leia-se, empresa pública, sociedade de economia mista e autarquia) mediante lei. Há, aqui, criação de nova pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica para prestar o serviço público. A titularidade do serviço também é transferida para a nova entidade.
Delegação Contratual:
- Na delegação contratual de serviços, o particular assume, com seu próprio nome, a prestação dos serviços e também os riscos envolvidos nessa prestação. A titularidade, porém, continua com o Poder Público, que delega ao particular a execução dos serviços. Acrescente-se que esta delegação deverá levar em consideração o regime jurídico, a remuneração do contratado, os prazos contratuais e a forma de relacionamento. A delegação contratual pode ser realizada pelos instrumentos arrolados a seguir:
Concessão:
- Na concessão de serviços públicos, o particular tem uma responsabilidade maior, pois assume um serviço do qual o Estado é titular e passa a explorá-lo economicamente, realizando a prestação desses serviços por sua conta e risco. Na concessão, o particular presta o serviço em nome da prefeitura e, portanto, responsabiliza-se frente ao usuário pelos acertos e erros do serviço prestado. A característica principal da concessão é o fato de os serviços serem prestados por conta e risco do contratado. A principal base legal da concessão é a Lei no 8.987/1995.
Parceria público-privada:
- Esse tipo de contrato confere maior possibilidade de adequação ao contrato – com maior liberdade para ajustes contratuais e cobrança de desempenho – e possibilita uma relação de maior confiança entre o Estado e o particular, inclusive porque os riscos são repartidos entres os dois. As parcerias público-privadas devem ser processadas através de licitação, pela modalidade concorrência pública, em observância à Lei Federal no 11.079, de 2004.
O valor mínimo do projeto é estabelecido em pelo menos R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e tem prazos definidos, sendo de 5 (cinco) anos, no mínimo, e de 35 (trinta e cinco) anos no máximo. A parceria público-privada é restrita à prestação de serviços, não podendo ser utilizada para o fornecimento isolado de um bem ou de uma obra.
Permissão:
- A permissão é uma delegação da prestação de serviços públicos, pela Administração Pública, regulada através da Lei no 8.987/1995. A relação com o Poder Público é de substituição frente a terceiros, ou seja, o permissionário assume a responsabilidade objetiva frente ao usuário. A principal característica do regime jurídico desse tipo de concessão de serviços é a precariedade, não sendo portanto recomendada para o tema resíduos sólidos, especialmente para a implantação e operação de aterros sanitários.
Terceirização:
Trata-se de contrato administrativo de prestação de serviços ou obras públicas, sempre em observância ao disposto na Lei nº8.666, de 1993. Deve ser observado que, nesse caso, a remuneração é feita pela Administração Pública à medida que o contrato vai sendo cumprido, e que o prazo máximo de contratação é de 60 meses, não podendo haver financiamento por particular.
Gestão Associada:
- Forma de cooperação entre diferentes entes federativos para desempenho de funções ou serviços públicos de interesse comum dos entes. Pode envolver o planejamento, regulação, fiscalização e prestação desses serviços. Não envolve particulares, pois é um instrumento entre entes federativos, e não entre Estado e iniciativa privada, mas pode envolver entes da mesma esfera ou de esferas diferentes, como município e município, municípios e governo estadual, governo estadual e governo estadual, e assim por diante.
A gestão associada tem que estar estabelecida em instrumento jurídico com determinação das bases de relacionamento, remetendo assim para os consórcios públicos e convênios de cooperação.
Consórcio Público:
- É uma forma de associação e de coordenação entre entes federativos para a gestão de serviços públicos de forma conjunta ou coordenada. Tem natureza contratual e exige a definição de obrigações recíprocas entre os consorciados, para o atingimento dos objetivos de bem comum estabelecidos em contrato. Baseia-se no exercício de competências comuns, podendo ter cláusula de penalização por não-cumprimento do estabelecido ou por prejuízos causados pela retirada do consórcio.
O protocolo de intenções necessita da subscrição dos chefes do Poder Executivo e deve atender ao estabelecido em lei, bem como ser ratificado por lei do Poder Legislativo de cada um dos entes envolvidos. Caso o consórcio preste serviços públicos, cada ente consorciado tem que celebrar um contrato de programa com o Consórcio.
Convênio de Cooperação:
- O convênio de cooperação entre entes federados é um ajuste mediante o qual os entes procuram o atingimento de interesses comuns e que tem respaldo na Constituição Federal no artigo 71, inciso IV, e no artigo 241 em sua Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Os convênios podem dispor sobre o planejamento, programação, regulação, fiscalização e a avaliação e controle de serviços públicos. Por meio desse tipo de convênio, o município pode delegar a regulação de um determinado serviço a uma instituição de outro município ou do governo estadual. O convênio de cooperação entre entes federados precisa estar amparado, obrigatoriamente, por lei de cada um dos conveniados.
Contrato de Programa:
- Uma vez consolidado o ambiente de gestão associada, seja pela via do consórcio público ou convênio de cooperação, é possível a realização de contrato de programa. Tem sede na Lei Federal nº 11.107, de 2005, possuindo como objetivo a constituição e regulação de obrigações de um ente com outro ou com o consórcio, caso haja a prestação de serviços públicos. Mais do que isso. Serve para concretizar a execução de serviço público sem ultrapassar os limites da gestão associada.
O contrato de programa pode ser celebrado com entes da administração direta ou indireta, sejam estes últimos de direito público ou privado. Dentro dessa modalidade de gestão, os municípios poderão formar um consórcio, que pode celebrar com uma autarquia de um dos municípios um contrato de programa para a realização de serviços de interesse comum, como, por exemplo, a disposição final dos resíduos sólidos dos entes envolvidos.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos