sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Gestão Ambiental dos Resíduos da Construção Civil

Gestão ambiental dos resíduos da construção civil

  • A busca pela melhoria da qualidade ambiental dos serviços e do ambiente, que envolve todo o processo de geração até a deposição final dos resíduos de construção e demolição de qualquer organização pública ou privada, é um processo de aprimoramento constante do sistema de gestão ambiental global de acordo com a política ambiental estabelecida pela organização.
Para que essa política seja tanto ambientalmente, como economicamente sustentável, Pinto e Gonzáles (2005) afirmam que é necessária uma busca permanente de soluções eficientes e duradouras.
  • O gerenciamento dos resíduos oriundos da construção e demolição (RCD) deve, primeiramente, não atuar como uma ação corretiva, mas como uma ação educativa, criando condições para que as empresas envolvidas na cadeia produtiva possam exercer suas responsabilidades sem produzir impactos socialmente negativos (SCHNEIDER, 2000). 
As soluções propostas pelos autores devem seguir algumas diretrizes básicas, como facilitar e disciplinar a ação correta dos agentes, os fluxos dos materiais e incentivar a adoção dos novos procedimentos.
  • Facilitar a ação correta dos agentes implica criar instrumentos institucionais, jurídicos e físicos para que cada um, de acordo com suas características e condições sociais e econômicas, possa exercer suas responsabilidades dando aos resíduos que gera a destinação adequada.
Incentivar a adoção dos novos procedimentos implica adotar medidas que tornem ambiental, econômica e socialmente vantajosa a migração para as novas formas de gestão e de destinação por parte do conjunto dos agentes. São resultados concretos desses incentivos a minimização da geração de resíduos e a reutilização e reciclagem dos materiais.
  • Há o Programa Nacional de Resíduos Sólidos, que, de acordo com Galbiati (2005), integra quatro ministérios e tem como objetivos a organização dos catadores, visando à sua emancipação econômica; a ampliação dos serviços, com inclusão social e sustentabilidade do empreendimento de limpeza urbana; a redução, reutilização e reciclagem de resíduos. 
A inclusão desses objetivos num plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos é um dos critérios de elegibilidade dos municípios a serem beneficiados pelas linhas de financiamento do programa.
  • Conforme a Resolução 307/02 do CONAMA, define-se gerenciamento de resíduos como o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implantar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos (BRASIL, 2002). 
Ainda segundo essa resolução, a estrutura de gestão de resíduos da construção civil deve obedecer a um fluxograma. É de responsabilidade dos municípios a solução para os pequenos volumes de RCD, que geralmente são dispostos em locais inapropriados. 
  • Quanto aos grandes volumes, devem ser definidas e licenciadas áreas para o manejo dos resíduos em conformidade com a Resolução 307/02 do CONAMA, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores dos resíduos e fiscalizando as responsabilidades dos geradores, inclusive quanto ao desenvolvimento de projetos de gerenciamento. 
Portanto, conforme Pinto e Gonzáles (2005), o conjunto de ações deve ser direcionado, entre outros, aos seguintes objetivos:
  • Destinação adequada dos grandes volumes;
  • Preservação e controle do aterro de resíduo de construção e demolição;
  • Deposição facilitada para pequenos volumes;
  • Recolhimento sistematizado dos pequenos volumes
  • Melhoria da limpeza e da paisagem urbana;
  • Preservação ambiental;
  • Incentivo às parcerias;
  • Incentivo à presença de novos agentes de limpeza;
  • Incentivo à redução de resíduos na fonte;
  • Redução dos custos municipais através da reciclagem.
Spoto (2006) afirma que o aproveitamento de RCD é uma das ações que devem ser incluídas nas práticas comuns de produção de edificações, visando à sua maior sustentabilidade, proporcionando economia de recursos naturais e minimização do impacto no meio ambiente. O potencial do reaproveitamento e reciclagem de resíduos da construção é enorme, e a exigência da incorporação desses resíduos em determinados produtos pode vir a ser extremamente benéfica, já que proporciona economia de matéria-prima e energia.
  • A heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas características com a obra que lhe deu origem podem mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não-inerte ou até mesmo perigoso, como, por exemplo, a presença de amianto, que, no ar, é altamente cancerígeno.
Plano Integrado: 
De Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil:
  • Para a definição concreta de um Plano Integrado de Gerenciamento nos moldes da Resolução 307/02 do CONAMA, é necessário realizar um diagnóstico que permita identificar as condições de geração dos resíduos, os fluxos de materiais e os impactos (tanto ambientais quanto econômicos) decorrentes das atividades em cada local. 
Entretanto, essa resolução estabelece a necessidade de serem implantadas duas redes de serviços para possibilitar a destinação correta dos materiais: uma por parte dos pequenos geradores e outra destinada aos grandes geradores. 
  • O novo sistema de gestão deve, em princípio, estabelecer caráter distinto para as ações e eventuais instalações físicas decorrentes do cumprimento desse dispositivo. 
Alguns princípios foram previamente definidos a fim de orientar a formulação dos planos integrados de gerenciamento. São eles:
  • Facilitar a ação do conjunto dos agentes evolvidos;
  • Disciplinar sua ação institucionalizando atividades e fluxos;
  • Incentivar sua adesão tornando vantajosos os novos procedimentos.
De acordo com Pinto e Gonzáles (2005), os princípios citados podem materializar-se em duas ações principais,
  • A primeira rede de serviço apresenta onde os pequenos geradores e transportadores podem assumir suas responsabilidades na destinação correta dos resíduos de construção e demolição (RCD) decorrentes de sua própria atividade. Inclui um conjunto de pontos de entrega e um circuito de coleta desses materiais, que são definidos pela administração pública, e a destinação final adequada do RCD juntamente com parcerias.
A segunda rede de serviço dá sustentabilidade aos projetos de gerenciamento, obrigatórios para os grandes geradores de RCD, abrangendo uma rede de serviços de toda cadeia relacionada ao transporte, manejo, transformação e disposição final dos grandes volumes de resíduos da construção civil. Inclui, além dos serviços, as instalações físicas para a realização das diversas operações, viabilizando às empresas do município realizarem o exercício de suas responsabilidades em conjunto com seus resíduos. Caracteriza-se como um conjunto de atividades privadas regulamentadas pelo poder público municipal.
  • Para Pinto e Gonzáles (2005), as ações destinadas aos resíduos dos pequenos geradores, de um modo geral provenientes de pequenas construções e reformas em regiões menos centrais dos municípios, devem ser definidas no Programa Municipal de Gerenciamento como um serviço público de coleta, ancorado numa rede de pontos de entrega. 
Esse instrumento de ação pública expressa os compromissos municipais com a limpeza urbana. As ações destinadas, por sua vez, à disciplina do fluxo dos grandes volumes de RCD caracterizam-se como ações de agentes privados regulamentadas pelo poder público municipal. 
  • Essas ações devem se submeter, por meio dos projetos de gerenciamento de resíduos e dos compromissos com transportadores cadastrados e áreas licenciadas de recepção, aos princípios e diretrizes contidos no Plano Integrado de Gerenciamento e da ação gestora do poder local.
Para a institucionalização do plano integrado de gerenciamento de resíduos é necessária a integração de empresas particulares e do município, para dar sustentação ao novo sistema de gestão, atribuindo um caráter institucional às diretrizes anteriormente definidas e estabelecendo meios necessários para a captação e destinação de forma sustentável dos pequenos e grandes volumes de resíduos, nos moldes da Resolução 307/02 do CONAMA.
  • O poder público deve preservar seu papel de agente gestor do sistema implantado, criando estruturas gerenciais adequadas e renovando os procedimentos de informação e de fiscalização de modo a resguardar a permanência dos novos paradigmas de gestão (PINTO; GONZALES, 2005).
Destinação dos resíduos:
  • A destinação dos resíduos de construção e demolição (RCD) tem sido um dos problemas enfrentado pelas indústrias do setor, que até pouco tempo atrás dispunham o resíduo de forma inadequada, por não possuírem legislação pertinente sobre o tema. 
A destinação inadequada dos RCD gera inúmeros problemas de contaminação, degradação e custos adicionais. É importante destacar que o gerador do resíduo continua sendo o responsável por isso, ainda que o tenha destinado com todas as autorizações dos órgãos ambientais.
  • Os resíduos da construção civil podem ser divididos em quatro classes - A, B, C e D - de acordo com a Resolução 307 do CONAMA, de 17 de julho de 2002, cada uma com uma destinação adequada para seu resíduo. No item 2.4.1.1 "Resolução CONAMA n° 307/02", Quadro 3 - Classes e destinos dos resíduos da construção e demolição/Resolução 307/02, apresentam-se mais detalhes.
Conforme Pinto e Gonzáles (2005), a área de reciclagem do resíduo da construção civil Classe A abriga os processos de trituração e peneiração dos resíduos de concreto, alvenaria, argamassas e outros, para produção dos agregados reciclados.
  • A reciclagem da madeira presente nos resíduos de construção também envolve o trabalho de trituração, com o emprego de equipamentos mecânicos específicos para a produção de “cavacos”; ou envolve seu corte simples, com ferramentas manuais, de modo que possa ser utilizada em processos diversos, como a geração de energia. A recuperação de solos sujos é um processo relativamente simples, de peneiração, para remoção de galhos de árvores, lixo e entulhos de seu interior.
É preciso que sejam implantados, paralelamente aos serviços de reutilização e reciclagem, os aterros de resíduos Classe A, cuja reutilização ou reciclagem não são possíveis, pois, do contrário, não se alcançarão resultados favoráveis.
  • A implantação desses novos aterros, precedida pela adequada triagem dos resíduos, tal como exige a Resolução 307 do CONAMA, constitui um momento estratégico para que os municípios, disciplinando a destinação com nível de investimento relativamente pequeno, possam substituir os bota-foras degradantes hoje existentes (PINTO; GONZALES, 2005).
Apesar das aparentes dificuldades para quem precisa se adequar às novas normas para a implantação dos aterros de resíduos da construção civil normalizados pela ABNT, esse processo é mais simples do que as adaptações necessárias para outros tipos de resíduos, como os industriais, por exemplo. 
  • Se bem planejado, sua implantação pode ser muito simples, contudo é necessário se adequar às novas exigências e formar parcerias com empresas que possam auxiliar nisso, como as de extração e/ou beneficiamento de pedra, areia e argila, uma vez que podem ser utilizadas as cavas da extração para implantar os aterros.
De acordo com a Resolução 307/02, os novos aterros para resíduos Classe A previamente triados podem ser implantados em duas situações: Aterros para a correção de nível de terrenos, visando a uma ocupação futura para a área ou aterros para a reservação de materiais limpos, nos quais são dispostos em locais diferenciados e específicos os resíduos de concreto e alvenaria, os solos, os resíduos de pavimentação asfáltica e outros resíduos inertes, tendo em vista facilitar sua futura extração e reciclagem.
  • Os resíduos provenientes da indústria da construção civil não podem mais ser lançados no meio ambiente de qualquer maneira. É preciso um controle rigoroso para que isso não aconteça e convencer os empresários de que essas normas, quando bem aplicadas, podem resultar em benefícios a curto, médio e longo prazo, tanto para a empresa como para o município.
Algumas ações são fundamentais porque, de acordo com Pinto e Gonzáles (2005), podem simplificar o rito de licenciamento dessas instalações e incentivar a sua perenização, como: 
  • Revisar a regulamentação de cadastro para a atuação dos agentes coletores RCD, com impedimento à atuação de coletores não-regulares; 
  • Tornar obrigatório o descarte dos resíduos em grandes volumes exclusivamente nas instalações da rede, impedindo a operação de deposição em locais irregulares; tornar obrigatória a Destinação adequada da totalidade dos resíduos resultantes das operações nas áreas de triagem; 
  • Fornecer orientação técnica para facilitar o acesso dos agentes privados devidamente regulamentados às fontes de financiamento, para aquisição de equipamentos e outros investimentos afins; 
  • Incentivar a reciclagem de RCD, usando o poder de compra da administração pública para estabelecer o consumo preferencial de agregados reciclados, comprovadamente de boa qualidade, principalmente em obras de infraestrutura.
Do exposto por Pinto e Gonzáles (2005), os espaços necessários à movimentação interna que os veículos exigem e o volume de material a ser recebido e processado determinarão a área de terreno necessária. É possível obter, de forma aproximada, a área necessária para as atividades descritas na fase de processo e também o volume produzido por dia do resíduo triado ou reciclado.

Resíduos da construção civil

Sistema de Gestão Sustentável: 
Para os resíduos da construção civil:
  • A gestão sustentável deixou de ser ferramenta de uma área específica, como a ambiental, e passou à condição de estratégia essencial no esforço de implantar ações sobre os resíduos de construção e demolição.
A gestão corretiva é a principal estratégia de enfrentamento dos problemas derivados do acúmulo de resíduos de construção e demolição (RCD) em áreas de domínio público e a maior consumidora de recursos. No entanto, “a gestão corretiva caracteriza-se por englobar atividades não preventivas, repetitivas e custosas, que não surtem resultados adequados, e por isso, profundamente ineficientes” (PINTO apud SCHNEIDER, 2003).
  • A pesquisa de Schneider (2003) sobre as deposições irregulares de resíduos da construção civil na cidade de São Paulo apresentou como uma das ações corretivas a remoção de RCD de áreas de domínio público e o encaminhamento desses resíduos para as unidades públicas de transbordo e aterro. Essas foram as principais ações desenvolvidas pela administração municipal para o enfrentamento das deposições irregulares.
O autor comenta ainda sobre a eficácia da estratégia de atração de RCD pela oferta gratuita de áreas públicas para os geradores e transportadores privados, indicando que, se mais áreas públicas fossem ofertadas para a deposição de RCD, sua captação seria maior e, portanto, seria menor a deposição irregular. Contudo, a opção pela atração gratuita dos RCD tem um preço elevado para a administração pública: esta subsidia o gerador e o transportador de RCD, mediante o desembolso com operadores contratados, e impede o desenvolvimento de soluções independentes.
  • A gestão corretiva tem um duplo custo, o que vai contra os interesses públicos. Primeiramente, o ônus sobre a saúde pública decorrente de um espaço urbano cronicamente degradado; em segundo, o custo de criação e reforço de uma cadeia de beneficiados: o gerador de RCD, que paga menos ao transportador irregular contratado; o transportador irregular, que externaliza para a cidade os seus custos de transporte e destinação; e as empresas contratadas pela administração municipal para prestação de serviços de limpeza urbana, que potencializam os seus lucros em um cenário de desregramento dos fluxos (SCHNEIDER, 2003).
Outras iniciativas apresentadas por Pinto e Gonzáles (2005) podem ser tomadas para superar os atuais problemas de gestão dos RCD e definir responsabilidades, deveres e direitos de todos os agentes envolvidos na estruturação de um sistema de gestão sustentável.
  • Entre as ações centrais destaca-se a implantação de duas redes de novas áreas de apoio e o desenvolvimento de dois programas específicos. Com isso, é possível conseguir uma alteração significativamente positiva na gestão dos resíduos em questão. Porém, é preciso estabelecer metas de curto e médio prazo, levando em conta sempre a necessidade de formar uma unidade que considere todos os agentes sociais envolvidos.
Paralelamente a isso, é necessário um programa de educação ambiental consciente e seguro que garanta a preservação do meio ambiente, com um compromisso firmado por todos os agentes envolvidos, desde a coleta até o armazenamento dos resíduos e a definição dos destinos dados aos volumes recolhidos. Para uma gestão adequada dos resíduos, é essencial que seja feita uma triagem por classe. 
  • É preciso evitar as demolições sem critérios, passando a adotar a desconstrução planejada das edificações, principalmente as que contenham resíduos mais perigosos, como os de classe C e D. Aos poucos, é fundamental que todos os agentes se adaptem ao modelo vigente, organizando e definindo o destino dos resíduos de todas as construções.
O sistema de gestão para resíduos de construção e resíduos volumosos apresenta-se em quatro ações: a rede para gestão de pequenos volumes, a rede para gestão de grandes volumes, o programa de informação ambiental e o programa de fiscalização. Essas ações são devidamente explicadas na sequência.

Ação 1: 
Rede para gestão de pequenos volumes:
  • Em relação à definição física dos pontos de entrega da referida rede, pode ser feita com base nas informações obtidas durante o diagnóstico do município.Depois do diagnóstico feito, é possível definir a melhor localização para as bacias de captação dos resíduos, que, na verdade, são áreas com características relativamente homogêneas, as quais permitem acesso fácil para a entrega dos resíduos pelos munícipes e também de fácil coleta pelos caminhões do poder municipal.
Após definidos os pontos de deposição e coleta, é necessário trabalhar na educação e conscientização da população, por meio de reuniões nas comunidades, mídia impressa e TV. Pinto e Gonzáles (2005) salientam que alguns fatores devem ser levados em conta para definir a localização e limites da bacia:
A capacidade de deslocamento dos pequenos coletores (equipados com carrinhos, carroças e outros pequenos veículos) em cada viagem, ou seja, algo entre 1,5 km e 2,5 km; a altimetria da região, para que os coletores não sejam obrigados a subir ladeiras íngremes com os veículos carregados, para realizar o descarte dos resíduos; as barreiras naturais que impedem ou dificultam o acesso ao ponto de entrega. 
Em relação aos pontos de entrega voluntária, é importante que eles estejam localizados em áreas entre 200 m² e 600 m², ocupando áreas públicas, privadas, cedidas em parceria ou até mesmo alugadas/arrendadas para tal finalidade.

Ação 2: 
Rede para gestão de grandes volumes:
  • A definição da localização dos pontos de entrega na zona urbana deve partir do fluxo já informalmente estabelecido para a movimentação de pequenos volumes de RCD. 
Porém, a localização para fazer as instalações deve levar em conta, principalmente, alguns fatores importantes, como a regulamentação do uso do solo no município; a localização das regiões com maior concentração de geradores de grandes volumes de resíduos de construção e demolição; a existência de eixos viários para facilitar o deslocamento dos veículos de carga de maior porte (PINTO; GONZÁLES, 2005).
  • Com esses cuidados previamente tomados, é possível articular com os agentes privados interessados nas estratégias de gestão para o processamento dos resíduos, contemplando algumas ações importantes, como a instalação de diferentes áreas: áreas de triagem, áreas de reciclagem de resíduos Classe A e aterros de resíduos Classe A da construção civil.
As áreas destinadas ao processamento de grandes volumes de RCD, independentemente do fato de serem públicas ou privadas, devem seguir as diretrizes do novo sistema e sempre passar por uma rigorosa fiscalização do poder público municipal.

Ação 3: 
Programa de Informação Ambiental:
  • A terceira ação é referente ao Programa de Informação Ambiental (PIA), o qual exige que a implantação das instalações seja acompanhada da criação e implementação de um PIA eficiente que mobilize os agentes sociais envolvidos na geração e/ou transporte de resíduos. Essa mobilização é responsável por fazer com que esses agentes assumam suas responsabilidades, comprometendo-se com a qualidade ambiental da cidade.
O PIA precisa estar bem estruturado para que seja reduzida a geração de resíduos, difundindo o potencial de reutilização e reciclagem, e divulgue as áreas onde deve ser feito o depósito. De acordo com Pinto e Gonzáles (2005), as principais ações a serem desenvolvidas no PIA são:
Divulgação massiva entre os pequenos geradores e coletores sobre as opções para a correta disposição de resíduos no município, informando a rede de pontos de entrega voluntária e a possibilidade de solicitação telefônica da prestação de serviços, por meio do “disque coleta para pequenos volumes”, se estiver implantado; informação especialmente dirigida, nos bairros residenciais, às instituições públicas e privadas com potencial multiplicador (escolas, igrejas, clubes, associações, lojas e depósitos de materiais para a construção e outras); divulgação concentrada entre os grandes agentes coletores e geradores, incluindo a promoção do seu contato com novas alternativas para a redução e a valorização de resíduos; realização de atividades de caráter técnico para disseminação de informações relacionadas à utilização de agregados reciclados na construção civil.
Nesta ação, assim como nas demais, a busca de parcerias é fundamental, visto que, trabalhando em conjunto, as soluções tornam-se mais fáceis de ser visualizadas. Também é de fundamental importância, além de informar as parceiras na implantação das ações, sinalizar os locais com disposições irregulares, indicando aos munícipes a providência e o local correto para fazer o descarte dos resíduos.

Ação 4: 
Programa de fiscalização:
  • O programa de fiscalização precisa ser rigoroso, pois de nada adianta criar as condições para a correta gestão dos resíduos se não houver uma fiscalização para garantir que tudo esteja de acordo com o proposto. Com uma fiscalização bem estruturada, seria possível fazer a migração para as novas normas e garantir o pleno funcionamento de todo o conjunto de ações. 
Essas normas podem ser elaboradas pelo município, cada qual as adaptando à sua realidade. A fiscalização evitaria a degradação do meio ambiente e evitaria também que empresas clandestinas realizassem as coletas, além de ajudar a divulgar o programa, através da mobilização social.
  • A revisão do sistema de fiscalização é necessária, definindo competências e regras para atuação dos geradores, coletores, receptores e dos gestores municipais. O programa deve manter-se estruturado para que uma próxima administração tenha condições de lhe dar continuidade sem dificuldades. 
As principais ações implementadas no programa de fiscalização, de acordo com Pinto e Gonzáles (2005), são:
Fiscalizar a adequação de todos os agentes coletores às normas do novo sistema de gestão, inclusive seu cadastro nos órgãos municipais competentes; fiscalizar a ação dos geradores, inclusive quanto ao correto uso dos equipamentos de coleta, de forma que eles não repassem aos coletores responsabilidades que não lhes competem; fiscalizar a existência e cumprimento dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos, previstos na Resolução 307/02 do CONAMA, para as obras de maior porte; coibir a continuidade de operação de antigos bota-foras e o surgimento de outras áreas para a deposição de RCD não licenciadas e incompatíveis com o novo sistema de gestão; estabelecer instrumentos de registro sistemático das ações de fiscalização e controle empreendidas de maneira a tornar possível a avaliação periódica da sua eficácia e aperfeiçoamento.
Mesmo definindo ações distintas para atuação específica em cada campo, os objetivos gerais da gestão dos resíduos de construção e demolição serão sempre os mesmos, que, de acordo com Pinto (1999), podem ser identificados como:
  • Redução dos custos municipais com a limpeza urbana, com a destinação dos resíduos e com a correção dos impactos ocorrentes na gestão corretiva;
  • Melhoria da limpeza urbana;
  • Disposição facilitada de pequenos volumes de RCD gerados;
  • Descarte racional dos grandes volumes gerados;
  • Incentivo à presença e consolidação de novos agentes de limpeza urbana;
  • Incentivo a parcerias para a captação, reciclagem e reutilização de RCD;
  • Incentivo à redução da geração de resíduos nas atividades construtivas;
  • Preservação da paisagem e da qualidade de vida nos ambientes urbanos;
  • Preservação ambiental com a redução dos impactos por má deposição, redução do volume aterrado e redução das resultantes da exploração de jazidas naturais de agregados para a construção civil.
Se há várias medidas que uma administração pública pode tomar em relação à política da gestão dos resíduos de construção e demolição, trazendo vários benefícios à cidade, aos moradores e ao meio ambiente, então por que não tomá-las?
  • Pode-se apontar a “ausência” de recursos financeiros, mas isso não é verdadeiro, como fica demonstrado quando se contabiliza o montante gasto com a gestão corretiva, de acordo com Schneider (2003).
Pode-se também responsabilizar a incapacidade do governante em planejar, pela excessiva preocupação com o curto prazo e o personalismo. Mas o planejamento ideal parece ser também uma utopia, pois “os planejadores geralmente reclamam da falta de vontade” política dos governos; mas falham em perceber as aspirações e interesses contraditórios que criam os gargalos políticos ou os desvios em relação aos planos (RATTNER apud SCHNEIDER, 2003).
  • Portanto, a persistência dessas dificuldades, que são retratadas há anos pelos meios de comunicação, e o número expressivo de recursos consumidos, destinados ao enfrentamento de efeitos que se repetem regularmente, sem promover nenhum planejamento que combata a causa das deposições irregulares e suas consequências, indicam que essas mesmas dificuldades talvez dependam menos da qualidade administrativa do governante e mais de uma prioridade socioambiental.

Resíduos da construção civil  e Demolição