Aterro Sanitário de Jaboticabal tem nota 9,7 da CETESB
- O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, é a conciliação do desenvolvimento econômico e social com a qualidade ambiental. Trata-se, portanto, de uma abordagem tecnocentrista acomodativa (OLIVEIRA; MONTAÑO; SOUZA, 2009; VAN BELLEN, 2007; PEARCE; TURNER, 1991) e que pauta a atuação dos diversos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), nos diferentes entes da Federação e seus respectivos níveis de competência.
Para a consecução desses objetivos, a PNMA instituiu seus instrumentos, cuja aplicabilidade é vinculada à produção e disponibilização de informações (sociais, econômicas e ambientais) para a tomada de decisão.
- Para tanto, a implementação dos instrumentos observa requisitos como tempo (as informações devem estar disponíveis no momento em que são requisitadas, possibilitando sua inclusão em cada etapa do processo decisório) e escala (em nível de detalhamento compatível com a decisão a ser tomada).
Cabe observar que as indicações sobre a capacidade do território em suportar os impactos causados pelas atividades humanas são essenciais para que o aspecto econômico não seja ponderado de maneira isolada no processo decisório e, posteriormente, condicione a incorporação dos fatores sociais e ambientais.
- Assim, a capacidade de suporte, também, é base para as decisões com compromisso ambiental, de estudos de localização e para a determinação da viabilidade ambiental de empreendimentos, (MCHARG, 1969; RYDIN, 1998; SOUZA, 2000, OLIVEIRA; MONTAÑO; SOUZA, 2009; THERIVEL, 2010).
Ratificando esse entendimento, a legislação aplicada à Avaliação de Impacto Ambiental (CONAMA 01/86 e resoluções correlatas) especifica que sejam consideradas todas as alternativas de localização do projeto. No caso de um aterro sanitário, por exemplo, o atendimento a essa determinação legal significa - idealmente - avaliar todo o território disponível (o município, como regra, mas também da bacia hidrográfica ou região de interesse econômico) quanto à existência de sítios aptos a acomodar tal atividade.
- Assim, a identificação das alternativas locacionais que apresentem condições adequadas (em termos ambientais) para a implantação do empreendimento é condição essencial ao escopo de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Tais alternativas compõem, juntamente com as alternativas tecnológicas (relacionadas à concepção do empreendimento), o conjunto de elementos fundamentais para a determinação da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade em questão - objeto específico de análise pelo órgão ambiental, vinculada à solicitação da Licença Prévia.
- A presente postagem trata do estabelecimento de critérios para o estudo de localização de atividades, em específico de aterros sanitários. Valendo-se de uma abordagem metodológica de aproximações sucessivas com integração de critérios técnicos (com atenção ao empreendimento), ambientais (fatores ambientais) e sociais (vizinhança e atores sociais).
Lixão ou vazadouro?
- O lixão ou vazadouro consiste em uma forma inadequada e ilegal, segundo a legislação brasileira, de disposição de RSU, caracterizado pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Não há preparação prévia do solo e inexiste um sistema de tratamento sobre o chorume (líquido que escorre do lixo). Essa deficiência permite a contaminação do solo e do lençol freático, por meio da percolação do referido líquido.
- O lixo, despejado a céu aberto, favorece o aparecimento de moscas, mosquitos, baratas, ratos, entre outros vetores, responsáveis por doenças como diarréias infecciosas, leptospirose, etc., configurando-se, portanto, como um risco à saúde pública.
Segundo a PNSB - 2008 (2010), os lixões foram o destino dos resíduos de 50,5% das cidades brasileiras.Como danos ao meio ambiente, causados pelo descarte inadequado dos resíduos no solo pode-se citar:
- Poluição visual: as pilhas de lixo, descartadas de maneira inadequada, provocam uma perturbação visual nas pessoas e contribui para perda do valor natural e econômico da área em que o mesmo é despejado.
- Poluição do solo: a decomposição do lixo, principalmente da fração orgânica do mesmo, gera o chorume. Esse líquido altera as características físico-químicas do solo, tornando-o muitas vezes indisponível para outros fins, como a agricultura, representando assim um prejuízo ao meio-ambiente. Outro aspecto negativo dos lixões é funcionar como criadouro e abrigo de vetores de doenças como moscas, ratos e baratas.
- Poluição da água: o chorume, ao escorrer e/ou percolar pelo solo é capaz de poluir mananciais de água, tanto subterrâneos como superficiais.
- Poluição do ar: o processo de decomposição dos resíduos provoca a formação de gases, como dióxido de carbono, metano e ácido sulfídrico, ocasionando riscos de migração de gás, explosões, doenças respiratórias para moradores das áreas circunvizinhas, queima de vegetação
Tecnologias simplificadas:
- No caso de municípios considerados de pequeno porte, que muitas vezes não dispõem de tecnologia para operar aterros sanitários e têm que lidar com restrições orçamentárias, é possível a adoção de tecnologias simplificadas de aterros de disposição de resíduos sólidos.
Tais procedimentos são regulamentados pela Resolução CONAMA n° 404, de 2008, que considera aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até vinte toneladas de RSU. Tecnologias simplificadas de aterros de disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) caracterizam se pela menor complexidade de implantação, operação e por requerem um investimento de capital menor do que os aterros sanitários convencionais.
[...]Na literatura existem várias tecnologias simplificadas propostas, a saber: aterro manual (JARAMILLO, 1997), aterro em valas (CETESB, 1997 a), aterro sustentável (CASTILHOS JR, 2003) e aterro sanitário simplificado (CONDER, 2004) todas muito similares. (CAMPOS, 2008, p.22).
Aterro sanitário:
A NBR 8419 (ABNT, 1992), Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de RSU, define como aterro sanitário a:
- Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário. (ABNT, NBR 8419, 1992, p.1)
- Trata-se de um método de disposição final de RSU, baseado em técnicas sanitárias de impermeabilização do solo, compactação e cobertura diária das células de lixo, coleta e tratamento de gases e chorume.
Em um aterro sanitário,devem ser previstos planos de monitoramento ambiental e geotécnico (CORREA e LANÇA, 2008), bem como sistemas de drenagem superficial das águas de chuva.
Segundo Gadelha (2008):
- O sistema de aterro sanitário precisa ser associado à coleta seletiva de lixo e à reciclagem, o que permitirá que sua vida útil seja bastante prolongada, além do aspecto altamente positivo de se implantar uma educação ambiental com resultado promissor na comunidade, desenvolvendo coletivamente uma consciência ecológica, cujo resultado é sempre uma maior participação da população na defesa e preservação do meio ambiente. (GADELHA et al, 2008, p.8)
Assim, o projeto de um aterro sanitário deve ser parte constituinte do Gerenciamento Integrado de RSU (GIRSU), juntamente, com o planejamento para implantação de coletiva seletiva, de práticas de educação ambiental e de redução do consumo. Gadelha (2008) ainda ressalta aspectos importantes de um aterro sanitário:
- Restrição de uso do terreno pela limitação da vida útil
- Dificuldade de escolha de terrenos próximos a centros urbanos
- Aumento dos gastos com a operação do aterro sanitário devido ao distanciamento da zona urbana
- Aumento na rigorosidade dos critérios e requisitos analisados quando da aprovação do Estudo de Impacto Ambiental pelos órgãos de controle do meio ambiente.
As desvantagens do aterro sanitário são a dificuldade de aquisição do terreno para esse fim, devido à oposição por parte do público, o risco de ser transformado em lixão a céu aberto pela descontinuidade das administrações municipais, apresentando eventual contaminação das águas subterrâneas e superficiais, se não houver uma monitorização adequada durante a fase de sua operação e encerramento.(JARAMILLO, 1994 apud DIAS, 2003, p. 51)
- Segundo a PNSB 2008 (2010), os aterros sanitários foram o destino dos resíduos de 27,68% das cidades brasileiras.
A capacidade dos aterros sanitários (a céu aberto) está praticamente esgotada
A seleção da área de um aterro sanitário e suas variáveis:
- Pfeiffer (2002) afirma ser a seleção de áreas para implantação de aterros sanitários, de um modo geral, um processo demorado e dispendioso, pois envolve exigências legais e resistência por parte da população.
A escolha da área para destinar os RSU passa pela fase dos estudos preliminares. Estes são importantes para definir o sistema a ser adotado e, auxiliar no controle e monitoramento posteriores a deposição do resíduo. A caracterização do município e o diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos utilizados se constituem em etapas dessa atividade.
- Entende-se como caracterização do município, o conhecimento do número de habitantes, da previsão do crescimento populacional, do poder aquisitivo da comunidade, do índice de escolaridade, entre outros. Tais informações são importantes, pois a geração do resíduo, quanto a seu tipo e volume, está intimamente relacionada com os hábitos de vida da comunidade.
No que diz respeito ao diagnóstico do gerenciamento, as informações a serem levantadas são a geração per capita de resíduos sólidos domésticos, sua composição gravimétrica e os serviços de limpeza pública executados no município.
- O questionário para levantar esses dados se divide nas partes de geração, varrição, coleta/transporte, tratamento e disposição final. Tal disposição merece atenção especial por se observar, na grande maioria dos municípios brasileiros, a precariedade nessa etapa do gerenciamento.
Caracterizar a área e o seu entorno e relacioná-la com o plano diretor municipal e outras leis de uso e ocupação do solo, assim como recolher dados como o tipo de solo, proximidade dos recursos hídricos, tipo de cobertura vegetal, entre outros são maneiras de decidir o melhor destino final para os resíduos sólidos.
- A escolha de locais para disposição de resíduos sólidos é um longo processo,que envolve numerosas considerações sobre aspectos sociais, econômicos, políticos e ambientais e que deve ter por premissas o menor risco à saúde humana e o menor impacto ambiental possível (BROLLO, 2001, p.37).
Gomes (2003), em seu trabalho sobre Projeto, Implantação e Operação de Aterros Sustentáveis de RSU para Municípios de Pequeno Porte, cita que os seguintes objetivos devem ser atendidos no processo de seleção da área do aterro:
- Minimização da possibilidade de existência de impactos ambientais negativos aos meios físico, biótico e antrópico.
- Minimização dos custos envolvidos.
- Minimização da complexidade técnica para viabilização do aterro.
- Maximização da aceitação pública ao encontro dos interesses da comunidade.
Assim como os objetivos, são muitos os critérios a serem atendidos quando da escolha do local de implantação do aterro sanitário. Atender esses objetivos e critérios de forma balanceada é fundamental para uma escolha coerente da área de implantação.
- Nesse contexto de várias variáveis, a utilização de uma matriz de seleção é bastante pertinente. Entende-se aqui matriz de seleção como uma ferramenta que permita a ponderação e ordenação dos critérios de maneira organizada, cujo preenchimento possa ser feito de maneira simplificada e cujo resultado seja compreensível aos técnicos e demais colaboradores envolvidos no processo.
Critérios Ambientais:
- Os estudos para localização de aterros sanitários têm se concentrado essencialmente em aspectos técnicos, quando comparados aos demais fatores (sociais e ambientais) que compõem o quadro decisório em torno das aprovações necessárias para a implantação de um determinado empreendimento, conforme ilustram Dörhöfer e Siebert (1998), Dorn e Tantiwanit (2001), Frempong (1999) e Hartman e Goltz (2002).
A experiência acumulada em torno dos estudos de localização de atividades permite identificar ao menos duas grandes abordagens para tratar da localização de aterros sanitários, diferenciadas pelo teor dos elementos considerados essenciais aos estudos:
- Abordagem de natureza técnico-operacional, que se vale de critérios relacionados ao desempenho operacional do empreendimento no que diz respeito ao cumprimento de requisitos legais (exigências dos órgãos de meio ambiente, normas específicas, etc.) e econômicos (distância ao centro gerador, custo para a desapropriação da área, existência de material para cobertura próximo à área escolhida, etc.);
Abordagem de natureza socioambiental que incorpora, em primeiro plano, preocupações relacionadas ao desempenho ambiental do empreendimento, especialmente quanto aos impactos ambientais potenciais (meios físico, biológico e antrópico) relacionados, considerando-se o risco associado às suas diferentes fases (implementação, operação e desativação), sobretudo pela possibilidade de falhas nas medidas de proteção adotadas.
Vale destacar, ainda, a natureza política do processo de seleção de áreas, associada a empreendimentos que podem despertar, por suas características, reações contrárias por parte dos diferentes segmentos sociais e grupos políticos direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento.
- Zuquette et al. (1994) apresentam uma ponderação aplicada à região de Piracicaba para a seleção de áreas para implantação de aterros sanitários, procurando uma adequação frente às condições brasileiras, que implicam em obtenção de informações em escala regional a local, situada entre 1:100.000 e 1:25.000.
Os autores apresentam uma matriz de ponderação com 34 atributos (relacionados aos fatores substrato rochoso, materiais inconsolidados, recursos hídricos, relevo e características climáticas), a serem considerados nos estudos de localização, definindo para cada atributo um intervalo associado ao grau de adequação para a implantação de um aterro sanitário. Basílio (2001) reproduz a aplicação desta metodologia para a seleção de áreas para implantação de aterros sanitários na região de Campinas.
- Aplicados especificamente na região de São Carlos, destacam-se os trabalhos de Muro (2000) - que avalia o território do município, acrescentando à metodologia de Zuquette et al. (1994) uma ponderação sobre a distância às áreas urbanas -, e de Marques (2002) - que propõe modificações na metodologia referida, valendo-se dos mesmos fatores à exceção das características climáticas, aplicando à folha Araraquara (1:50.000). Por sua vez, Pfeiffer (2001) apresenta uma revisão relativa a diferentes critérios empregados para a escolha de áreas para a implantação de aterros sanitários.
Além do arcabouço acadêmico, vale destacar a existência de normas técnicas e aspectos legais de âmbito estadual e federal, como elementos relevantes para a definição de critérios para localização de aterros sanitários. Com a intenção de apresentar um panorama sobre os critérios comumente empregados na escolha de áreas para aterros sanitários, a sintetiza um conjunto de critérios empregados para a localização de aterros sanitários, inclusive normas técnicas, resoluções e legislação pertinentes.
- A NBR 13896 (ABNT, 1997) alerta para a importância da identificação do tipo de solo, visto que é o responsável pela capacidade de depuração e da velocidade de infiltração, sendo preferíveis solos com certa impermeabilidade natural, com características argilosas e nunca arenosas. “Considera-se desejável a existência, no local, de um depósito natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10-6 cm/s e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m.” (ABNT, NBR 13896, 1997).
No caso de um acidente em um aterro [...] de resíduos sólidos urbanos um local com maior condutividade hidráulica permitirá mais facilmente a passagem do lixiviado pelo solo, potencializando o risco de poluição das águas. Solos com baixa condutividade hidráulica (<10–4 cm/s) apresentam maior potencial de utilização como camadas de impermeabilização de laterais e fundo do aterro sustentável. (GOMES, 2003, p.57)
A condutividade hidráulica é um parâmetro que mede a facilidade de percolação da água em um meio poroso (CORREA e LANÇA, 2008).
Recursos hídricos:
- Um aterro sanitário exige cuidados com a impermeabilização do solo e a implantação de sistemas de drenagem eficazes, para evitar uma possível contaminação das águas; logo, é indispensável o conhecimento do comportamento natural da dinâmica das águas subterrânea e superficiais.
Dada a essencialidade à vida, ao poder de resiliência dos corpos hídricos em seus variados estados, frente às crescentes demandas por água, os recursos hídricos são estratégicos nas mais variadas etiologias da relação sociedade x natureza. (...) A conservação da natureza por meio da manutenção da capacidade produtiva dos geossistemas e da qualidade ambiental, concebida na observância da bacia hidrográfica como referencial geográfico para a promoção do planejamento, este centrado nos recursos hídricos, requer avaliação conforme os ditames preconizados. (RODRIGUES, 2005 grifei)
Distância para os recursos hídricos superficiais:
- Deve-se identificar a bacia hidrográfica onde a possível área de implantação está localizada, observando o uso da água na bacia e, principalmente, determinando a distância até o curso d’água mais próximo.
A Portaria do Ministério do Interior nº 124 (1980), que estabelece normas para a localização de indústrias potencialmente poluidoras junto a coleções hídricas, visando proteger a vida aquática e o abastecimento d’água determina, no seu corpo:
I - Quaisquer indústrias potencialmente poluidoras, bem como as construções ou estruturas que armazenam substâncias capazes de causar poluição hídrica, devem ficar localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros das coleções hídricas ou cursos d’água mais próximos.
II - Todo depósito projetado ou construído acima do nível do solo, para receber líquidos potencialmente poluentes, deverá ser protegido, dentro das necessárias normas de segurança devendo ser construídos, para tanto, tanques, amuradas, silos subterrâneos, barreiras ou outros dispositivos de contenção, com a capacidade e a finalidade de receber e guardar os derrames de líquidos poluentes, provenientes dos processos produtivos ou de armazenagem.
III - Verificada, num determinado local, a impossibilidade técnica de ser mantida a distância prevista no item I, ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes mencionados no item II desta Portaria, o órgão estadual de controle do meio ambiente poderá substituir as exigências previstas, por outras medidas preventivas e igualmente seguras. (BRASIL - Portaria do Ministério do Interior n° 124, 1980).
Dessa maneira, aterros sanitários não devem, a princípio, se localizar a menos de 200 m de corpos d’água relevantes, como rios, lagos, lagoas e oceano. “Também não poderão estar a menos de 50 metros de qualquer corpo d’água, inclusive valas de drenagem que pertençam ao sistema de drenagem municipal ou estadual” (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001).
Distância para os recursos hídricos subterrâneos:
(lençol freático):
- Como o princípio desse critério é evitar a contaminação das águas subterrâneas, quanto mais profundo o lençol freático estiver da base impermeabilizante do aterro, menores são as chances de contaminação do mesmo e mais favorável se torna a área para receber os resíduos.
O atendimento da distância do lençol freático pode ser conseguido com a execução de sondagens na área, através da Companhia de Abastecimento de Água do município, ou ainda, se a captação for feita em poços subterrâneos, “essa informação deverá existir no banco de dados da empresa” (GOMES, 2003, p. 57).
A NBR 13896 (ABNT, 1997) regulamenta que “Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação pluviométrica da região.”
Para aterros com impermeabilização inferior através de manta plástica sintética, a distância do lençol freático à manta não poderá ser inferior a 1,5 metros.
- Para aterros com impermeabilização inferior através de camada de argila, a distância do lençol freático à camada impermeabilizante não poderá ser inferior a 2,5 metros e a camada impermeabilizante deverá ter um coeficiente de permeabilidade menor que 10-6 cm/s.”(MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001)
Potencial hídrico:
- Devido à crescente preocupação com a escassez desse recurso natural, localidades identificadas como de alto potencial hídrico não são recomendadas para receber resíduos sólidos. Deve-se observar a presença de descontinuidades rúpteis da rocha (fraturas e falhas abertas no local), pois essas facilitam a percolação do chorume e a possível contaminação da água e do solo.
A extensão da bacia de drenagem deve ser avaliada, de maneira que aquela que possuir menor extensão seja privilegiada, evitando o ingresso de grandes volumes de água de chuva na área do aterro (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001)
Fauna e Flora:
- “Esse parâmetro ambiental sofrerá interferências em todo o processo do empreendimento, principalmente na fase do desmatamento, pois provavelmente ocorrerá a destruição de nichos e habitats de espécies faunísticas local.” (CORREA e LANÇA, 2008).
Deve-se, nesse item, avaliar as espécies animais existentes na área do aterro e nas proximidades, bem como as espécies vegetais e possíveis efeitos da sua supressão, destacando a existência de espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção (GOMES 2003; CORREA e LANÇA, 2008).
Critérios de Uso e Ocupação do Solo:
a) Titulação da área:
- Faz-se necessário conferir se a área escolhida é propriedade da prefeitura, pois, em caso contrário, será necessário adquiri-la, como um investimento inicial a ser considerado (MASSUNARI, 2000).
- Em muitas situações, a prefeitura “já dispõe de áreas que deseja avaliar ou mesmo de algum terreno que vem sendo utilizado como lixão, podendo-se desta forma reduzir custos com desapropriação e atrasos na implantação do aterro” (LANGE, 2003, p.150).
- Devem ser considerados os custos nos eventuais processos de desapropriação e aquisição do terreno, atentando para a regularidade da documentação e a situação fundiária dos imóveis, evitando problemas futuros para a prefeitura (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001).
b) Distância de núcleos populacionais:
- Entende-se aqui Núcleo Populacional como “localidade sem a categoria de sede administrativa, mas com moradias, geralmente em torno de igreja ou capela, com pequeno comércio” (ABNT, NBR 13896, 1997, p.2).
- De tal modo a apreciação desse critério deve, em primeira instância, obedecer à Constituição do Estado, mantendo a população longe de riscos sanitários, além de ponderar os dois seguintes fatores:
- Evitar grandes distâncias dos núcleos populacionais, para reduzir custos com transporte;
Locar o aterro a uma distância aceitável pela população residente. A aceitação da população vizinha é um fator importante a ser avaliado. Para Gomes (2003), a preocupação dos moradores com possíveis odores, ruídos (incremento do tráfego e operação do aterro), poeira, incômodo visual, desvalorização da área e a possibilidade da mesma se transformar em um lixão são os motivos que muitas vezes levam a vizinhança a mover ações no ministério público, para combater a instalação do aterro sanitário.
- Um argumento combativo a essa ideia é justamente o inverso, a implantação de um aterro pode recuperar terrenos degradados convertendo-os em áreas úteis, além do que, no futuro pode-se reaproveitar o terreno para áreas verdes, para fins agrícolas ou para áreas de lazer.
Para atingir a satisfação desse critério, no aspecto tocante à aceitação da vizinhança, um trabalho de conscientização da importância do empreendimento para o município, e dos critérios técnicos e ambientais adotados, surtem efeito relevante. A NBR 13896 (ABNT, 1997) indica que a distância para núcleos populacionais seja superior a 500m, e autores consideram a distância de 15 km como a máxima para resolver a questão (GOMES, 2003; CORREA e LANÇA, 2008).
c) Legislação Municipal:
- A legislação do município deve ser analisada visto que é possível que existam leis mais rigorosas, ou restritivas, que as de âmbito estadual e/ou federal. As especificidades de cada município implicarão posicionamentos diferenciados no que diz respeito às questões ambientais (GOMES, 2003). Com relação aos aspectos legais, deverão ser avaliados Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Posturas, Código de Obras, Plano Diretor (CORREA e LANÇA, 2008) entre outros.
No Plano Diretor da cidade, que define o zoneamento da mesma, deve-se observar:
- Zoneamento urbano: o critério de zoneamento urbano se preocupa em estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma cidade, fixando as diversas áreas para o exercício das funções urbanas elementares. Define o lugar para todos os usos essenciais do solo e dos edifícios na comunidade e indica, portanto, a possibilidade de implantação de um aterro sanitário em determinada área.
Zoneamento ambiental: o objetivo do zoneamento ambiental é controlar a utilização do solo e definir as atividades nele permitido. Assim, conhecer as leis de zoneamento ambiental do município em questão é fundamental para saber se a área desejada está legalmente permitida para esse uso e, portanto, livre de restrições ambientais.
- A NBR 13896 (ABNT, 1997) descreve como áreas sensíveis “Áreas de recarga de aqüíferos, áreas de proteção de mananciais, mangues e habitat de espécies protegidas, áreas de preservação permanente conforme declaradas pelo Código Florestal, ou áreas de proteção ambiental - APA’s”. Tais áreas não são aptas para instalação de aterros sanitários.
Critérios Operacionais:
a) Economia de transporte:
- A economia de transporte está diretamente ligada à distância em relação ao centro gerador. Sua consideração deve avaliar os custos operacionais envolvidas no transporte do lixo coletado, para que não se tornem uma despesa alta para o município e inviabilizem a manutenção e operação do aterro sanitário atentando para as condições das vias de acesso. Maiores distâncias percorridas do centro gerador de lixo até o seu destino final refletem em maiores gastos com combustível e com o tempo de utilização do equipamento (MASSUNARI, 2000).
Para municípios pequenos e de recursos escassos, a disponibilidade de equipamentos para a operação de um aterro sanitário é fator limitante, uma vez que tratores de esteira têm custos de aquisição e manutenção elevados. Além do que o menor trator disponível no mercado nacional tem capacidade para 150 t/dia, o que resultaria em longos períodos de ociosidade para municípios com geração de lixo muito inferior a esse limite. O equipamento seria, então, disponibilizado para atender a outras demandas da localidade, ficando o aterro relegado a segundo plano, o que ocasionaria sua transformação em lixão a céu aberto. (CETESB, 1997 apud BARBOSA, 2004, p. 16 e 17)
- Ainda nesse critério, devem-se avaliar as condições das vias de acesso, observando os aspectos topográficos e de relevo, pois estes podem dificultar o acesso e a operação dos caminhões de lixo e tratores de esteira responsáveis pela compactação do lixo.
A garantia de que os acessos e pátios de manobra terão permanente condição de tráfego, quer seja em época de estiagem ou de elevada pluviosidade, são muito importantes para garantir a operação do aterro, logo os seguintes itens devem ser observados:
- Integração à malha viária
- Condições de trafegabilidade da via;
- Necessidade de melhoramentos no sistema viário;
- Existência ou não de pavimentação;
- Condições de relevo.
Para Massunari (2000), esses itens devem ser avaliados pois estão ligados ao custo de implantação e, principalmente, de operação do aterro sanitário visto que a via em más condições acarreta em maior desgaste do veículo, necessidade de manutenção corretiva do mesmo, maiores gastos no tempo das viagens e no consumo de combustíveis.
b) Vida útil do aterro sanitário:
- A NBR 13896 (ABNT, 1997) indica como avaliação técnica o tamanho disponível e a vida útil de aterros de resíduos não perigosos, recomendando a construção dos mesmos com vida útil mínima de 10 anos.
Para previsão desse período, consideram-se as dimensões da área sujeita a implantação do aterro, suas características topográficas, a geração de resíduos e o crescimento populacional. A previsão do crescimento demográfico da localidade é feita com base em estudos populacionais e levantamento de dados históricos, via de regra por meio de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim assegura-se que a previsão esteja vinculada à dinâmica demográfica da área a ser atendida (GOMES, 2003).
- Como a vida útil está associada à máxima capacidade de recebimento de resíduos, o tratamento adequado desses faz com que o prazo daquele seja prolongado. “O reaproveitamento e o tratamento dos resíduos são ações corretivas, cujos benefícios podem ser a valorização de resíduos, ganhos ambientais com a redução do uso de recursos naturais e da poluição, geração de emprego e renda e aumento da vida útil dos sistemas de disposição final” (ZANTA, 2003, p.13).
É importante frisar “o aspecto de vida útil do aterro, uma vez que é grande a dificuldade de se encontrar novos locais, próximos às áreas de coleta, para receber o volume de lixo urbano gerado no Município, em face da rejeição natural que a população tem de morar perto de um local de disposição de lixo (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001, p.154)
c) Espessura do solo:
- A relevância desse critério deve-se ao fato do mesmo ser diretamente ligado à disponibilidade de material de cobertura, interferindo na implantação e principalmente na operação do aterro. As áreas mais propícias em relação a esse quesito são aquelas que já possuem, ou estão próximas, de jazidas de material de empréstimo para confecção de camadas de cobertura e bases de aterro, garantindo de forma permanente a cobertura dos resíduos a baixo custo (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001, p.154)
A existência no local de solo de boa compactação qualifica a área para implantação de aterros sanitários. A análise da espessura do horizonte B é um bom indicador para avaliar esse critério, visto que “a camada A normalmente é retirada nas etapas iniciais de movimentação de terra e obras de infra-estrutura” (GOMES, 2003, p.59).
d) Disponibilidade de infra-estrutura:
- A disponibilidade de infra-estrutura na área escolhida reflete na redução de gastos de investimento em abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, distribuição de energia elétrica e telefonia (MONTEIRO e ZVEIBIL, 2001). Desses itens, a energia elétrica é o de maior relevância (MASSUNARI, 2000, p.22)
e) Clinografia (declividade):
- Segundo Weber [199-?] quanto menor for a declividade da área em análise, mais apta ela será para a implantação de um aterro sanitário. Essa consideração se deve ao fato que em baixas declividades as operações de movimentação de resíduos e solos são facilitadas, além de oferecer condições menos críticas para o sistema de drenagem.
A NBR 13896(ABNT, 1997) recomenda a escolha de locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%.
Aterro sanitário